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MEE escondido com rabo de fora (2) – As imunidades

16/04/2012

É sabido que quem não deve não teme. Neste sentido, e tendo em conta o papel desempenhado pelo MEE no equilíbrio das finanças dos países da Zona Euro e as suas consequências na vida e bem-estar das populações, seria de esperar que o escrutínio das responsabilidades dos seus governadores e administradores fosse reforçado. Na realidade passa-se exactamente o contrário – o artigo 32.º estabelece um conjunto de «privilégios e imunidades» que colocam os governadores e funcionários do MEE acima da lei e fora do alcance de todos os tribunais europeus e nacionais.

Este artigo determina expressamente que estas «imunidades» têm de ser garantidas em todos os territórios onde incida o exercício das actividades do MEE.

artigo 32.º:

«3. O MEE, os seus bens, fundos e ativos, independentemente do lugar onde se encontrem e de quem os detenha, gozam de imunidade de qualquer forma de processo judicial [...]»
«5. Os arquivos do MEE e todos os documentos que lhe pertencem ou que se encontrem na sua posse são invioláveis.»
«6. Os locais do MEE são invioláveis.»
artigo 35.º:
«1. [...] o Presidente do Conselho de Governadores, os governadores, os governadores suplentes, os administradores e os administradores suplentes, bem como o Director Executivo e os restantes membros do pessoal, gozam de imunidade de jurisdição relativamente aos actos por eles praticados [...]»
artigo 36.º – isenção de tributação
«1. [...] o MEE, os seus ativos, rendimentos, bens, operações e transações autorizadas pelo presente Tratado estão isentos de quaisquer impostos directos»
«5. O pessoal do MEE fica sujeito a um imposto interno que incide sobre os vencimentos e emolumentos pagos pelo MEE e que reverte em seu benefício [...]» [com exclusão das normas de tributação aplicadas aos outros cidadãos europeus]
«6. As obrigações ou títulos emitidos pelo MEE, incluindo os respectivos juros ou dividendos, independentemente de quem for o seu detentor, não estão sujeitos a qualquer tipo de tributação [...]»

É um modelo perfeito de protecção e impunidade para quem está em posição de abusar do poder em proveito de uma minoria (os banqueiros), à custa de uma maioria de muitos milhões de cidadãos europeus.

E quem resolve os litígios entre o Conselho de Governadores e os Estados-membros? – o Conselho de Governadores! (artigo 37.º)

Isto é um modelo muito semelhante ao do ditador – a possibilidade de ditar quaisquer condições aos cidadãos, colocando-se fora da alçada da justiça, da polícia, do parlamento e do fisco.

 

Fontes e referências

Tratado do MEE, versão versão final, em português; cópia no arquivo cadpp.org; cópia no Diário da República.

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UE (TECG), versão final, 2012, em português; cópia no arquivo cadpp.org.

«MEE, o novo ditador europeu», in courtfool.info; também disponível emresistir.info

 
 

Índice deste caderno

Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE)
temas: União Europeia, MEE

visitas (todas as línguas): 3.019
 

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