Criação do MEE
Sobre o contexto e antecedentes do MEE (Mecanismo de Estabilidade Europeia), e a forma como a crise europeia foi objectivamente programada, ver também courtfool.info, «MEE, um golpe de estado em 17 países», entre outros.
Em 17 de dezembro de 2010, o Conselho Europeu aprovou a criação do MEE. Nos considerandos iniciais podemos ler:
(considerando 1)
«[...] O Mecanismo Europeu de Estabilidade assumirá as atribuições actualmente cometidas ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira e ao Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira [...]»
Mas o Conselho Europeu não tinha bases legais para criar um órgão que iria alterar tão profundamente a governação da União Europeia. Por isso teve de alterar os tratados anteriormente ratificados pelos parlamentos nacionais [sublinhado nosso]:
(considerando 2)
«[O conselho Europeu] altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro [1], aditando o seguinte parágrafo ao artigo 136.º: “Os Estados-Membros cuja moeda seja o euro podem criar um mecanismo de estabilidade a accionar caso seja indispensável para salvaguardar a estabilidade da área do euro no seu todo. A concessão de qualquer assistência financeira necessária ao abrigo do mecanismo ficará sujeita a rigorosa condicionalidade.”»
No entanto, mesmo com as alterações agora introduzidas aos pactos anteriores, não haveria base legal suficiente para abafar as soberanias nacionais e cometer uma série de actos discricionários. Assim o Conselho Europeu forçou a aprovação do TECG, que em Portugal viria a ser ratificado a 13-04-2012 sem discussão pública ou parlamentar [sublinhado nosso]:
(considerando 5)
«Em 9 de dezembro de 2011, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros cuja moeda é o euro acordaram em avançar para uma união económica mais forte, incluindo um novo pacto orçamental e uma coordenação reforçada das políticas económicas através de um acordo internacional, o Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária (“TECG”). […] Reconhece-se e acorda-se que a concessão de assistência financeira no quadro de novos programas ao abrigo do MEE fica condicionada, a partir de 1 de março de 2013, à ratificação do TECG pelo membro do MEE em questão [...]»(considerando 8)
«O MEE cooperará estreitamente com o Fundo Monetário Internacional na concessão de apoio de estabilidade. Solicitar-se-á a participação activa do FMI tanto num plano técnico como financeiro. Espera-se dos Estados-Membros da área do euro que solicitem assistência financeira ao MEE que, sempre que possível, dirijam um pedido análogo ao FMI.»(considerando 12)
«De acordo com a prática do FMI, em casos excepcionais, a participação adequada e proporcionada do sector privado é considerada nos casos em que o apoio de estabilidade seja prestado acompanhado por condicionalidade sob forma de um programa de ajustamento macroeconómico.»(considerando 13)
«[…] os Chefes de Estado ou de Governo declararam que os empréstimos do MEE beneficiarão do estatuto de credor privilegiado de modo análogo aos do FMI, aceitando no entanto que o estatuto de credor privilegiado do FMI prevaleça sobre o do MEE [...]»(considerando 17)
«A supervisão pós-programa será levada a cabo pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia [...]»
Notas:
[1] JO L 91 de 6.4.2011, p. 1.
Fontes e referências
Tratado do MEE, versão versão final, em português; cópia no arquivo cadpp.org; cópia no Diário da República.
Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UE (TECG), versão final, 2012, em português; cópia no arquivo cadpp.org.
«MEE, o novo ditador europeu», in courtfool.info; também disponível em resistir.info.
Índice deste caderno
Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE)visitas (todas as línguas): 3.295