LADA
Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). Todos os cidadãos têm o direito de aceder a todos os documentos do aparelho de Estado, a todo o instante.
Diploma legal em: http://www.confap.pt/docs/Lei_46-2007_LADA.pdf
ou
http://www.cada.pt/modules/smartsection/item.php?itemid=41
A aplicação desta lei é vigiada e garantida pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
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