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Direito de acesso aos documentos do Estado

19/11/2011

Todos os cidadãos têm o direito de aceder a todos os documentos administrativos e similares

Este direito é garantido pela LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos).

«Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.»

A LADA aplica-se a todos os órgãos das autarquias locais, da administração pública e das empresas públicas:

escolas, centros de saúde, hospitais, repartições públicas, empresas municipais e intermunicipais, associações de municípios e de freguesias, etc.

Todos estes organismos estão, por lei, obrigados a divulgar no seu site internet:

«Todos os documentos, designadamente despachos normativos internos, circulares e orientações, que comportem enquadramento da actividade administrativa; (...)»

A estes podemos juntar, a título de exemplo, a obrigatoriedade de publicação na Internet das actas de reuniões de câmara e assembleia municipal, editais, relatórios e estudos …

De acordo com a lei, e segundo a opinião informal da CADA (Comissão que acompanha a execução da Lei de Acesso), empresas de direito privado que façam a gestão de bens públicos são também passíveis de aplicação da LADA – nomeadamente empresas concessionárias de distribuição de água e de recolha de lixo; inclusive as sociedades anónimas que foram criadas um pouco por todo o país para construir os centros escolares, se constroem e são proprietárias de escolas públicas, colocam-se sob a alçada da LADA.

A CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) é o órgão nacional que vela pelo livre acesso a toda esta informação. É a esta comissão que nos devemos dirigir sempre que os nossos direitos no âmbito da informação não sejam respeitados.[1]

Ver texto integral da lei. Ver também: Lei das Finanças Locais

 


Notas:

[1] Na verdade, o problema da falta de transparência dos poderes públicos em Portugal começa na própria CADA: temos notícia de numerosas queixas de cidadãos que não viram respondidas as suas queixas à CADA, ou pelo menos não receberam resposta em tempo útil. O problema começa no facto de a CADA reunir apenas uma ou duas vezes por ano para examinar as queixas apresentadas …

 

 

Fontes e referências

O Juiz de Fora

 

 
 

Índice deste caderno

Acesso aos documentos administrativos
temas: transparência, jurisprudência

visitas (todas as línguas): 4.281
 

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