título, título de dívida, título do tesouro
título de dívida
Documento que atesta um crédito sobre um devedor, que deve pagar o valor facial (o valor inscrito no documento) na data e nas condições estipuladas, acrescido geralmente de um juro.
O título pertence a um titular – aquele que possui o documento – que pode ser ou não quem originalmente emprestou o montante da dívida. Ou seja, o titular pode vender o título a quem quiser, nas condições que entender.
Corresponde à designação inglesa bond.
título do tesouro
Título de dívida emitido pelo Estado (tesouraria do Estado).
Frequentemente, quando um Estado procura recapitalizar-se, emite títulos do tesouro que podem ser comprados à unidade pelos cidadãos (é frequente os cidadãos aplicarem uma parte das suas poupanças na compra de títulos do tesouro) ou em quantidades avultadas por instituições financeiras e especuladores. Ao comprar um título do tesouro, o comprador está a emprestar ao Estado uma quantia que é igual ao valor facial (ou seja, o valor escrito no título); essa quantia deverá ser reembolsada (devolvida) num determinado prazo.
Os prazos de reembolso podem ir de 3 meses a 30 anos. A taxa de juro depende, entre outros factores, do prazo de reembolso.
À venda directa dos títulos do tesouro chama-se «mercado primário». No entanto existe um «mercado secundário» de títulos de dívida – por assim dizer, um mercado em segunda mão. Sobre o papel das instituições da União Europeia neste jogo de mercados primário e secundário, ver BCE – Banco Central Europeu.