Carta de Funcionamento do CADPP
A Carta de Funcionamento aprovada em Plenário do CADPP pode ser descarregada em versão formato aberto (ODT) ou em versão PDF.
1.Objectivos
1.1. Os objectivos do CADPP estão expressos no seu Manifesto fundador. Para efeitos desta Carta de Funcionamento, importa destacar os seguintes:
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pugnar pela anulação da dívida pública portuguesa;
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coordenar-se ou associar-se com organizações afins, dentro e fora do país;
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documentar, estudar e esclarecer todos os aspectos relacionados com a dívida pública e as possíveis vias de acção para sua anulação;
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promover a mobilização cívica e o debate sobre a dívida pública;
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promover um espírito de trabalho unitário e fraterno, não sectário, participativo e transparente.
2. Natureza do CADPP
2.1. O CADPP é um colectivo cívico de reflexão, debate e acção, reunido em torno dos Objectivos definidos em 1.1 e organizado de forma horizontal.
2.2. Os seus membros participam no colectivo a título individual, não podendo ser mediadores ou representantes de outras organizações. Cada membro responde e assina pessoalmente por todos os seus actos e propostas.
3. Membros do CADPP
3.1. São membros do CADPP todas as pessoas que
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queiram integrar este colectivo militante;
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aceitem expressamente os princípios e objectivos expressos nesta Carta e no Manifesto fundador do CADPP, que deverão subscrever publicamente;
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participem regularmente nas actividades do colectivo;
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entrem com contribuição para o sustento financeiro do CADPP (sendo o montante definido pelos próprios, em função das suas capacidades).
3.2. Qualquer pessoa pode propor-se ou ser proposta para membro do CADPP, independentemente da sua nacionalidade, filiação partidária, religiosa, social, económica, cultural, de classe e de género. Em caso excepcional e devidamente fundamentado, uma proposta de adesão pode ser vetada pelo Plenário.
3.3. São membros especiais do CADPP, sem direito a voto, as pessoas que voluntária e publicamente tenham subscrito o manifesto mas não participem nas actividades do colectivo, e os convidados a título honorífico.
3.4. Dada as possíveis implicações da militância na vida pessoal, os membros podem, se assim desejarem, assinar e identificar-se publicamente sob pseudónimo e esse anonimato deve ser zelosamente respeitado por todos.
4. Estrutura
4.1. O CADPP é uma organização horizontal – a sua estrutura fundamental é o Plenário. Por razões práticas o Plenário subdivide-se em grupos de trabalho; estes grupos são informais, com excepção do Secretariado.
O Plenário
4.2. O Plenário é constituído pelo conjunto dos membros do CADPP; reúne pelo menos uma vez por ano e sempre que convocado pelo Secretariado ou por uma minoria suficiente.
4.3. No início de cada sessão é escolhida uma mesa encarregue de orientar os trabalhos e redigir a acta.
4.4. O Plenário não pode alterar os objectivos centrais do CADPP, nem os termos da sua independência e autonomia, nem o Manifesto fundador, que é um documento histórico e imutável.
4.5. Competem ao Plenário todas as decisões e discussões de fundo, nomeadamente:
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o plano geral de acções do CADPP;
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a adesão ou coordenação com organizações ou frentes internacionais;
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a colaboração ou associação (sem violar o princípio da autonomia e independência do CADPP) com outras organizações ou associações;
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a designação de membros que podem fazer parte do Secretariado a todo o instante;
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o balanço periódico das actividades e dos objectivos propostos;
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as admissões, expulsões ou vetos de membros.
4.6. O quórum (número mínimo de presenças) necessário à tomada de decisões do Plenário é o da maioria absoluta (50%+1) da lista de membros activos (subtraídos os que declarem previamente a impossibilidade de comparência). Não existindo quórum mínimo, o Secretariado deve indagar os motivos da ausência e tentar remediá-los, verificar se a lista de membros contém elementos não activos e actuar em conformidade, e por fim convocar novo Plenário.
4.7. A votação, quando não haja acordo unânime, é feita por braço no ar e maioria absoluta (50%+1 da totalidade das presenças); por decisão diferente tomada na sessão do Plenário ou a pedido duma minoria suficiente, pode ser usado o método da maioria qualificada (2/3 da totalidade dos presentes).
4.8. O Plenário procurará tomar decisões tão unânimes quanto possível, recomendando-se para tal a adopção duma ética que procura:
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conciliar os pontos de vista e propostas em presença, desde que com isso não se desvirtuem os objectivos do CADPP nem se inviabilize a aplicação dos mesmos;
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evitar que, servindo-se de aprovações por maioria absoluta, uma parte do colectivo provoque a cisão ou desmobilização dos restantes membros;
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permitir que, perante uma proposta apresentada de improviso, uma minoria suficiente dos presentes requeira o protelamento da sua discussão, garantindo ao Plenário um tempo de reflexão.
4.9. O Secretariado ou a mesa do plenário, caso entendam que uma proposta aprovada por maioria absoluta corre o risco de provocar dissensão grave ou desmobilização do Plenário, pode propor a sua conciliação ou reapreciação em novos moldes. Exceptuado este caso específico, nenhum membro ou conjunto de membros pode requerer a reapreciação duma proposta já votada; o Secretariado tão-pouco pode forçar a retomada de deliberação sobre uma votação por maioria qualificada.
Grupos de Trabalho
4.10. Enquanto o Plenário é o centro único de decisão e o local privilegiado de debate, os grupos informais de trabalho são a sede principal da actividade permanente do CADPP.
4.11. Estes grupos podem formar-se e dissolver-se consoante as necessidades e não têm de ser definidos ou nomeados pelo Plenário. Apesar da sua liberdade de acção e informalidade, não podem contrariar nem extravasar os princípios e objectivos do Manifesto, desta Carta, e das decisões e linhas de acção aprovadas no Plenário.
4.12. O Secretariado é um grupo de trabalho com características especiais, descritas na secção respectiva desta Carta – é permanente, tem tarefas expressas e deve ser designado colectivamente, a fim de beneficiar da confiança geral e expressa do Plenário.
Secretariado
4.13. O Secretariado é um grupo de trabalho com funções específicas e o único cujos membros são obrigatoriamente aprovados pelo Plenário.
4.14. O Plenário designa para o efeito um conjunto de membros que podem ou não, consoante as necessidades colectivas e disponibilidades pessoais a cada momento, participar nesse grupo de trabalho – a nomeação não se refere a uma constituição formal orgânica, mas sim a um voto de confiança pessoal no desempenho de tarefas específicas.
4.15. São tarefas específicas do Secretariado:
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garantir o desenvolvimento e execução das decisões e do programa de acção do Plenário;
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coordenar os grupos de trabalho entre dois Plenários;
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zelar por que os grupos de trabalho não contrariem nem extravasem as directivas do Plenário; se assim acontecer, o Secretariado deve chamar à razão o grupo de trabalho em questão e relatar ao Plenário;
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garantir a circulação da informação e da documentação necessárias;
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aceitar ou vetar novas admissões, entre dois plenários;
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zelar pelo bom funcionamento e ética do CADPP;
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manter contactos nacionais e internacionais com pessoas e organizações;
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representar o CADPP, quando necessário, entre dois Plenários;
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cuidar dos aspectos financeiros e contabilísticos correntes;
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manter uma publicação na rede digital – onde, além das publicações, anúncios e tomadas de posição, devem ser aplicados os princípios éticos de transparência, com apresentação cabal das contas correntes, actas sumárias do Plenário, listas de membros, relatórios de actividades;
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convocar o Plenário, propor e preparar a respectiva ordem de trabalhos, se mais ninguém o fizer;
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manter actualizada a lista de membros activos; retirar da lista de quórum aqueles que reiteradamente não compareçam ao Plenário, não participem nas actividades promovidas pelo CADPP e não apresentem justificação atendível para essa ausência (os visados podem recorrer para Plenário); subtrair ao quórum mínimo e ao cômputo de votação os membros ausentes por motivo de força maior.
5.Independência e finanças
5.1. O CADPP é independente de outras organizações políticas, partidárias, institucionais, estatais.
5.2. O financiamento do CADPP assenta primeiramente contribuições, colectas e venda de materiais autonomamente produzidos.
5.3. Aceita-se o donativo ou financiamento proveniente de outras entidades singulares ou colectivas, na estrita condição de não ser exigida contrapartida nem posta em causa a independência e autonomia do CADPP.
6. Sobre estatutos legais e Carta de Funcionamento
6.1. Se, futuramente e por motivos forçosos, o CADPP tiver de ser registado (como associação, cooperativa, ou outra figura legal de personalidade jurídica), e se para isso tiver de subscrever uma fórmula estatutária imposta por lei, fica desde já claro que internamente esta Carta de Funcionamento prevalece sobre qualquer outra fórmula estatutária que venha a ser subscrita, em especial no que se refere aos princípios políticos, à horizontalidade estrutural e à independência política e financeira.
Nota final: alguns pontos sumariamente apresentados nesta Carta de Funcionamento podem ser esclarecidos à luz dos Anexos.
Aprovado pelo Plenário, por unanimidade, em Lisboa, 13-03-2014
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