Terrorismo de Estado e terrorismo imobiliário

Não, não é uma foto do Iraque. É a zona metropolitana de Lisboa
O Governo português aprovou nova legislação sobre terrorismo (19-02-2015). É cedo para analisar as consequências desta decisão em toda a sua extensão, porque a interpretação da nova lei depende de alterações a serem introduzidas noutras 8 leis, incluindo o Código de Processo Penal. No entanto, vale a pena olharmos para as leis sobre terrorismo no seu estado actual.
A legislação portuguesa segue fielmente as indicações do Conselho Europeu, que na sua Decisão-Quadro 2008/919/JAI define o terrorismo como actos intencionais1 praticados com o objectivo de: intimidar gravemente uma população, ou constranger indevidamente os poderes públicos, ou desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas fundamentais políticas, constitucionais, económicas ou sociais de um país, ou de uma organização internacional. A decisão-quadro prevê que os actos de terrorismo possam ser praticados sob a forma de: ofensas contra a vida; rapto ou tomada de reféns; destruição maciça de instalações públicas, sistemas de transporte, infra-estruturas, locais públicos, provocação de prejuízos económicos consideráveis. A actual lei portuguesa contra o terrorismo subscreve estas definições e acrescenta «actos que destruam ou que impossibilitem o funcionamento [...] de serviços públicos ou [o] abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população».
Estas definições legais não deixam de ser surpreendentes: assentam que nem uma luva nos actos do Governo e nas políticas de austeridade. Os actos administrativos do Governo executados com o fim confesso de encerrar, desmantelar ou asfixiar financeiramente os hospitais, as escolas, os postos de saúde, os transportes e outros serviços públicos, têm um carácter massivo e consequências dramáticas para a imensa maioria a população. Encaixam perfeitamente na definição legal de terrorismo.

Se é difícil fazer a contabilidade das mortes, suicídios, problemas massivos de saúde e miséria resultantes dos actos do governo central, o mesmo não acontece, em muitos casos, com os actos do poder local.
A título de exemplo: a polícia e várias câmaras municipais, agindo em coordenação, mataram a tiro ou por espancamento um número ainda não apurado (mas documentado em muitos casos) de pessoas nos últimos 4 anos; despejaram centenas de famílias e destruíram-lhes as casas, sem lhes dar uma alternativa habitacional.
Em municípios como a Amadora e Setúbal, o comando central da PSP (polícia de segurança pública) adopta há muito tempo práticas terroristas: coloca nas esquadras dos bairros periféricos e multi-étnicos um elevado número de agentes com comportamentos racistas, que não se coíbem de ostentar símbolos nazis e de perseguir (com ameaças e sevícias físicas) os activistas defensores dos direitos humanos e até de os fazer reféns dentro da esquadra da polícia e espancá-los e aplicar-lhes sevícias tais, que as vítimas têm vergonha de as descrever.
Estes comportamentos não são apenas exemplos avulsos de terrorismo, tal como ele é definido na lei – são prática corrente das forças policiais em quase todas as zonas periféricas das grandes cidades. Por vezes as crianças de 6-10 anos saem da escola, nestes bairros, entre duas filas intimidantes de polícias armados de metralhadoras e shotguns, como se fossem delinquentes perigosos – a polícia de «segurança» pública não só exerce violência, mas também educa as crianças a viverem num clima de violência.
Este terrorismo de Estado exercido nas periferias urbanas, apesar de afectar dezenas de milhares de pessoas, tornou-se «invisível»: primeiro, porque a comunicação social o silencia; segundo, porque esta parte da população (a mais afectada por desemprego, baixos salários, desigualdade social e pobreza extrema) vive em lugares afastados dos centros urbanos, por vezes em condições de gueto, e não domina bem a relação com os meios de comunicação.
O terrorismo imobiliário
É fácil ceder à tentação de caracterizar os actos de terrorismo de Estado praticados nos bairros periféricos como produto da «maldade» pura. Mas a realidade é um pouco mais complexa do que esta visão psicológica e moral. O que põe em marcha o terrorismo de Estado é um dos principais motores da economia capitalista portuguesa: a especulação imobiliária, que por sua vez sustenta a especulação financeira.

Convento de Seiça, construído em 1175 ou antes
Embora os habitantes de certos bairros sejam despejados e arrasadas as suas casas e hortas2, esta destruição raramente dá lugar à construção imobiliária ou ao aproveitamento dos terrenos. Para compreender este estranho fenómeno, temos de revisitar a fórmula de cálculo do índice de rentabilidade imobiliária. Este índice calcula-se dividindo o rendimento líquido actual de um imóvel pelo rendimento que seria obtido com a mesma quantidade de capital, se ele estivesse a render juros numa conta bancária. Vejamos um exemplo prático.
Suponhamos que um investidor tem 500 mil euros para investir. Na fase actual de concorrência mundial entre países, um investidor ganancioso não verá vantagem em aplicar esse capital, em Portugal, em actividades económicas produtivas. Resta-lhe decidir se deve investir em bens imobiliários ou em aplicações financeiras. Suponhamos que, à taxa actual de juro bancário, o capital inicial renderia 10 mil euros/ano líquidos; ou que, aplicado em títulos da dívida, renderia 20 mil euros/ano líquidos. Suponhamos, em alternativa, que os 500 mil euros eram aplicados na compra de um edifício para aluguer de habitação e escritórios, obtendo uma renda anual de 48 mil euros líquidos – neste caso não há dúvida de que é preferível apostar na actividade imobiliária. Inversamente, se os juros bancários (ou da dívida) subirem muito, será preferível investir em aplicações financeiras.
Mas isto não é tudo, nem o melhor – é preciso entrar aqui em linha de conta com a articulação entre a especulação imobiliária, a especulação financeira e o aparelho de Estado (em especial sob o efeito da corrupção). O que acontece se o imóvel estiver vago, isto é, se não existir um valor actual de renda que nos permita calcular o seu índice de rentabilidade? Nesse caso o mercado trabalha com expectativas e estimativas. Graças a um conluio com o Governo, com o legislador (parlamento) e com as autoridades públicas locais, é possível insuflar o valor de renda estimada ou esperada do imóvel3. Mas para isso é necessário que o imóvel (seja um terreno agrícola ou urbano, seja um edifício) não tenha um rendimento actual mas sim estimado, isto é, que não esteja a ser utilizado! Em suma, os bens imobiliários com maior valor financeiro são os que se encontram improdutivos – estamos perante uma lei de destruição da produção.

Av. Fontes Pereira de Melo, Lisboa
Quando o valor especulativo do imóvel já subiu o «suficiente», o seu proprietário4 pode passar à operação seguinte: apresenta o título de propriedade como garantia (ou colateral), por exemplo, junto do BCE, e pede crédito. Este empréstimo, por sua vez, pode ser aplicado em títulos da dívida, que rendem juros mais elevados do que os depósitos bancários. E, assim sucessivamente, vai girando o carrossel da especulação imobiliária e financeira.
A fórmula de cálculo do índice de rendimento imobiliário pode resumir-se no seguinte: quando as taxas de juro tendem para zero, o valor imobiliário tende para infinito. O que significa que países como Portugal têm bolhas de especulação imobiliária «subterrâneas», escondidas da visão do público, desde há décadas. De facto, estas bolhas são responsáveis, em parte, pela falência de alguns bancos que foram salvos (recapitalizados) com o dinheiro dos contribuintes.5

Av. Fontes Pereira de Melo, Lisboa
O mecanismo da especulação imobiliária permite não só compreender porque são arrasados alguns bairros da periferia urbana e barbaramente perseguidos os seus moradores, mas também revela as origens de um estranho fenómeno no centro urbano: em cidades como Lisboa, cada vez se vêem mais prédios devolutos, ao ponto de certas zonas da capital fazerem lembrar uma cidade fantasma ou uma zona de guerra, pois os edifícios abandonados degradam-se e transformam-se em ruínas6. É assim que eles se tornam mais valiosos financeiramente7. O mesmo se passa com as terras agrícolas que têm sido açambarcadas pelas instituições financeiras: se forem alugadas para cultivo, deixam de ter um valor especulativo.

Conclusão
A especulação imobiliária constitui um dos alicerces mais fortes da economia portuguesa. Na sua origem – mais ou menos longínqua, mais ou menos próxima –, está a apropriação de terrenos. Ora, este tipo de apropriação implica uma desapropriação, pois os terrenos foram anteriormente de alguém: da comunidade, de pequenos proprietários, etc. Ninguém na nossa sociedade se sujeita a ser desapropriado de bens imóveis de livre vontade; por isso o processo de especulação e acumulação imobiliária reveste-se de aspectos bárbaros, usa as forças militarizadas do Estado como tropa mercenária, pratica autênticos actos de terrorismo – historicamente, não existe outra forma de açambarcar e proteger a terra e outros bens imóveis que não seja pela força8.
Por outro lado, toda esta actividade imobiliária só faz sentido por estar ligada à especulação financeira – os imóveis são sobre-avaliados para poderem servir como garantia em operações financeiras.
Face ao desenrolar dos acontecimentos económicos e sociais nas últimas décadas, parece evidente que nenhuma solução duradoura poderá ser alcançada sem a socialização da banca. É a banca que arrecada a representação simbólica de toda a riqueza colectivamente produzida, incluindo os excedentes, e é aí que vamos encontrar os recursos necessários para o investimento produtivo. Faz sentido por isso uma socialização da banca sob controle das populações interessadas.
Mas mesmo este passo, se vier a ser dado, não é suficiente para repor alguma dignidade e bem-estar sociais. É necessário atacar, ao mesmo tempo, os grandes patrimónios imobiliários, que têm vindo a concentrar-se cada vez mais ao longo de 200 anos. Caso contrário, tudo o que existe de terrível na especulação e na usura financeira regressará por si mesmo. Basta, por exemplo, que os juros duma banca socializada tendam para zero num país, para que o valor especulativo da propriedade imobiliária ascenda à estratosfera, como vimos mais acima.
Contudo, os bens imobiliários, como a palavra diz, não podem ser deslocados, ao contrário dos outros bens e do dinheiro. Apesar de todas as suas vantagens no jogo da especulação financeira, o imobiliário não pode ser posto em fuga, não pode ser colocado num paraíso fiscal. Por isso um ataque directo à especulação imobiliária torna-se uma potente arma de negociação e combate pela redistribuição dos recursos colectivos – os fundos imobiliários deveriam ser um dos pontos nevrálgicos a atacar em países como a Grécia, Portugal, Espanha e Irlanda, onde a relativa escassez de outros recursos naturais rentáveis coloca grandes problemas no confronto com o capital financeiro.
Notas:
1 O termo «intencional» parece salvífico: em teoria impede que um jornalista, ao aceder a um site classificado como terrorista, seja classificado ele próprio como terrorista. Porém, esta definição implica um juízo de intenções. Ora, as vítimas da Inquisição e as vítimas da ditadura de Salazar testemunham da facilidade com que uma autoridade policial ou judicial pode «determinar» as intenções de um cidadão – determinação das intenções pessoais implica sempre o uso da presunção e da prepotência.
2 Muitos destes habitantes pagam IMI (imposto sobre a propriedade imobiliária) sobre os terrenos que ocupam e onde fizeram autoconstrução. A desapropriação imposta pela força a estes moradores coloca-nos perante uma espécie de «acumulação primitiva» de capital em pleno século XXI.
3 Esta pode ser uma das explicações para o facto de em 2014 o Governo português ter forçado a subida do IMI (imposto sobre os bens imobiliários), precedida de uma reavaliação oficial dos imóveis. Para acelerar o processo, numa altura em que a economia estava em recessão, a reavaliação foi feita, em numerosos casos testemunhados, não por avaliação in loco ou financeira, mas sim... através de fotografias aéreas do Google Maps! – como muitas das fotografias não estavam actualizadas, este método deu origem a casos anedóticos.
4 Este tipo de crédito bancário em grande escala, com garantias imobiliárias, não pode ser feito por pequenos proprietários. Beneficia exclusivamente os grandes fundos imobiliários e os bancos, que são as entidades que podem pedir empréstimos e recapitalizações junto do BCE, dos hedge funds, do Governo, etc.
5 A dado momento, as autoridades reguladoras europeias tiveram de pedir a alguns bancos portugueses que fizessem um hair cut na avaliação da sua carteira imobiliária, no valor de … 50 % ! Não é difícil adivinhar o enorme tombo que levaram as contas dos bancos e a necessidade de recapitalizarem, para não abrirem falência.
6 A Câmara Municipal de Lisboa, grande proprietária e detentora de enorme quantidade de edifícios com interesse arquitectónico e histórico (alguns com mais de três séculos) é um dos campeões do abandono e destruição de edifícios. Isto permite-nos colocar a hipótese de a Câmara estar a endividar-se a uma velocidade assustadora, dando o seu património como garantia.
7 A excepção a esta regra avassaladora são os investimentos turísticos, que pululam por toda a parte em cidades como Lisboa, lado a lado com ruínas e prédios abandonados.
8 O cerco económico e o endividamento também resultam, mas o processo é mais lento e menos garantido. Actualmente, a velocidade de rotação dos investimentos financeiros não pode esperar 10-30 anos que um endividado sufoque financeiramente e entregue ao banco as suas terras ou o seu apartamento.
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