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Suspensão imediata do pagamento da dívida, uma questão de sobrevivência para a Grécia

Acaba de se formar um governo de união nacional, tendo por primeiro-ministro Loucas Papadimos, antigo vice-presidente do Banco Central Europeu (BCE). A prioridade deste novo governo é defender o «plano de resgate» europeu elaborado a 27 de Outubro em Bruxelas. Esta submissão das autoridades gregas aos seus credores, além de constonstituir mais um golpe contra a democracia e o povo, que continua a mobilizar-se contra os sucessivos planos de austeridade, corre o risco de mergulhar todo o país no suicídio colectivo.

Uma dívida parcialmente ilegal

Como sublinha a Comissão (cidadã) grega de auditoria à dívida pública, o acordo de 27 de Outubro não resolve o problema da dívida; pelo contrário, cria um novo fardo. A reestruturação da dívida prevista no plano de resgate acarreta, nomeadamente e mais uma vez, a redução das reformas, dos subsídios sociais e dos salários, e implica despedimentos em massa dos trabalhadores do sector público, empobrecendo ainda mais o povo grego. O objectivo oficial seria o de reduzir a dívida pública a 120% do PIB até 2020, o que ainda assim não a salva do seu carácter de «insustentável». De facto, se este nível fosse «sustentável», porque havia a Itália, que apresenta o mesmo rácio, de ser instada pela Toika (BCE, Comissão Europeia e FMI) a reduzir a sua dívida?

Para a Comissão grega de auditoria à dívida pública, nada há a esperar dos credores. A suspensão unilateral do pagamento da dívida pública, combinada com a auditoria, são duma necessidade vital. Esta auditoria, que deve ser democrática (posta sob controle da população), permitirá fazer luz sobre a parte da dívida ilegal, ilegítima e não conforme à Constituição. Recordemos que as dívidas contraídas depois de 2010 junto da Troika resultam de acordos odiosos que violam de forma manifesta a Constituição, nomeadamente ao suprimirem o salério mínimo legal.

A população grega encontra-se actualmente numa situação deseperada. Em Outubro de 2010, a taxa de pessoas à procura de emprego era de 22%, ascendendo a 40% entre os jovens. Os contratos a tempo inteiro foram convertidos em contratos a tempo parcial ou transformados em desemprego parcial, com grandes reduções salariais. Num período de 1 a 4 meses, um terço dos salários do sector privado deixou de ser pago; dezenas de milhares de empresas já fecharam portas (14.000 no primeiro trimestre de 2011), enquanto muitas outras estão actualmente em fase de liquidação judicial. A esta crise económica e social vem juntar-se actualmente uma crise da saúde. Segundo os Médicos sem Fronteiras, 30% dos Gregos tratam-se nas clínicas de rua (contra os 5% anteriores). Certas empresas farmacêuticas recusam mesmo fornecer certos hospitais, com medo de não serem pagas. Os reformados, os desempregados, os sem-abrigo, as pessoas infectadas por VIH e tuberculose encontram-se privadas de cobertura médica. A estas juntam-se 22% da população activa não declarada, que não possuem qualquer cobertura social. Os cortes orçamentais em áreas ligadas à saúde, como a assistência social e o tratamento de algumas doenças, pode chegar aos 80%.

Nestas condições, recusar o reembolso da dívida pública para dar prioridade aos direitos do povo grego já não é uma opção mas sim uma necessidade. A deputada grega Sofia Sakorafa exprimiu-o claramente no próprio Parlamento: «Hoje, mais do que nunca, é necessário construir um movimento social tendo por eixo principal a sobrevivência económica e social do nosso povo e por instrumento a cessação dos reembolsos duma grande parte da dívida que é ilegítima.»

Um estado de necessidade

Mas será que um governo pode legalmente decidir não reembolsar a sua dívida quando a sua população se encontra em perigo? Sim, porque o argumento jurídico do estado de necessidade o justifica plenamente. O estado de necessidade corresponde a uma situação de perigo para a exitência do Estado, para a sua sobrevivência política ou económica. A sobrevivência económica refere-se directamente aos recursos de que um Estado dispõe para continuar a satisfazer as necessidades da sua população, em matéria de saúde, educação, etc. O reembolso da dívida, a aplicação das medidas de austeridade e a perda de soberania gerados pelos acordos com a Troika colocam a Grécia em perigo; daí que a primeira obrigação do Estado seja respeitar os direitos humanos da sua população.

Em direito internacional, um dos elementos fundamentais do Estado é a sua população. O Estado tem obrigações em relação às pessoas nacionais e estrangeiras que se encontram sob a sua jurisdição. Esta obrigação prevalece sobre todos os outros compromissos tomados pelo Estado, incluindo os referentes aos seus credores. Afirma a Comissão do Direito Internacional da ONU a propósito do estado de necessidade: «Não se pode pedir a um Estado que feche as suas escolas, universidades e tribunais, que abandone os serviços públicos de tal modo que deixe a sua população entregue ao caos e à anarquia, simplesmente para dispor de dinheiro para reembolsar os seus credores estrangeiros ou nacionais. Existe um limite para quanto se pode razoavelmente esperar dum Estado, assim como dum indivíduo.»

É urgente que a Grécia utilize o argumento do estado de necessidade para se libertar do garrote dos credores. O país tem meios para dispensar a pretensa «ajuda» concedida pelos credores em troca da sua docilidade. Por um lado, 8.000 milhões de euros esperados, a título de terceira tranche do empréstimo de 2010, não ficarão no país, apenas servirão para reembolsar os credores da Grécia; por outro lado, não representam grande peso em comparação com os bens gregos colocados no estrangeiro, que representam centenas de milhares de milhões de euros. Além do repatriamento dos seus capitais, outras medidas poderiam se tomadas, como a renacionalização (sob controle dos trabalhadores) dos sectores estratégicos da economia, actualmente nas mãos de sociedades transnacionais.

Tradução e edição: Rui Viana Pereira

 

 

Fontes e referências

Publicado por RTBF (Radiotelevisão Pública Belga).

 
temas: dívida ilegítima, Grécia

visitas (todas as línguas): 2.689
 

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