Juízes consideram «ilegais e inconstitucionais» redução e cortes de subsídios
No parecer, a que a Agência Lusa teve acesso, a ASJP refere que, para alcança o objectivo de redução do défice do OE, é «socialmente mais justo» e mais equitativo criar-se um «imposto extraordinário» a incidir sobre os rendimentos do trabalho e do capital, de abrangência universal sobre os que tenham capacidade contributiva e com taxas progressivas.
A ASJP, presidida pelo juiz desembargador António Martins, salienta que isso «já aconteceu com o imposto extraordinário a incidir sobre o subsídio de Natal de 2011».
A ASJP enfatiza que os juízes, enquanto cidadãos responsáveis, «não questionam a sua quota-parte de contribuição para a salvação do País», mas que «não têm dúvidas» em afirmar que a redução de remunerações e a suspensão dos subsídios de férias e de Natal são «ilegais e inconstitucionais».
A associação reconhece que a questão foi analisada pelo Tribunal Constitucional (TC) relativamente à redução de remunerações da Função Pública em 2011 e que concluiu estarem conformes a Constituição, mas contrapõe que «a jurisprudência do TC, afirmada naquele acórdão, não convence» a ASJP.
«Reafirmamos antes que aquela redução de remunerações constitui um verdadeiro confisco ou imposto encapotado, convencimento agora reforçado pela brutalidade da medida prevista na Lei do OE 2012», sublinha o parecer da Associação de Juízes.
Segundo o parecer da ASJP, tal «apropriação», para respeitar a Constituição, só pode ser feita pela via do imposto, da expropriação ou da nacionalização e «nenhuma desta formas jurídicas foi adoptada».
«Por outro lado, visando tal redução e suspensão de pagamento apenas as pessoas que exercem funções no sector público, manifestamente está a ser adoptada uma medida de discriminação negativa em relação a essas pessoas, violadora do princípio da igualdade», realça a associação de juízes.
A ASJP pronuncia-se ainda sobre medidas orçamentais que interferem no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), manifestando «frontal oposição a uma alteração ao estatuto da jubilação, actualmente consagrado, que é no sentido de a pensão do juiz jubilado dever ser calculada em função de todas as remunerações sobre que incidiu o desconto, devendo tal pensão ser igual à remuneração do juiz no activo de categoria idêntica, descontadas as quotas para a Caixa Geral de Aposentações».
A ASJP diz ainda ser contra a introdução do artigo 32-B no EMJ pois tal norma constituiu «uma dupla penalização para os juízes jubilados, os quais já verão a sua pensão sujeita à mesma redução de vencimento dos juízes no activo, por força do artigo 71 nº 2 da proposta de lei do OE.
Entretanto, a ministra da Justiça é ouvida terça-feira na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o OE para o sector, devendo esta e outras questões serem suscitadas pelos deputados na audição de Paula Teixeira da Cruz.
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