A utilização de fundos autónomos como instrumento actualizado de práticas do Estado Novo
Noutro artigo desta série examinei o actual modelo de execução orçamental, que coloca todo o poder, dentro do próprio aparelho de Estado, no sector das Finanças e na noção de lucro. Um dos instrumentos fundamentais desta estratégia são os fundos autónomos (FA). Dou aqui um exemplo que constitui não só um paradigma, mas também um estranho exemplo de como ele pode ser usado para fazer reviver estratégias do tempo do Estado Novo, devidamente adaptadas aos tempos modernos.
Certos fundos autónomos poderiam ser cómicos, se não fossem tão assustadores. É o caso do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado em Junho de 20181 – mesmo a tempo de receber transferências do Orçamento para 2019. À primeira vista trata-se de um fundo que pretende misturar azeite e água – melhor dizendo, turismo e cinema. Mas para quem guarda memória do SNI2, este novo organismo põe a nu uma estratégia política centrada na coordenação de três eixos bem conhecidos do fascismo português: o negócio do turismo, a invenção de uma cultura «nacional» mitificada e a propaganda travestida de cultura. Esta utilização dos dinheiros públicos encontra equivalentes em Benito Mussolini, Goebbels, Estaline e quejandos – e incita-nos a catar pacientemente o OE em busca de outros instrumentos do mesmo género, antes que seja tarde. Acarreta como possível efeito colateral o estrangulamento financeiro da produção cinematográfica independente em Portugal, seguido da sua morte.
O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema veio revogar e substituir uma lei um pouco anterior que concedia isenções fiscais às grandes produções cinematográficas estrangeiras que viessem filmar em Portugal (enquanto os criadores nacionais permaneciam sujeitos às obrigações fiscais normais). O actual Fundo continua a dirigir-se aos produtores estrangeiros, desde que se trate de uma produção de valor superior a 500.000 euros (o equivalente à produção de vários filmes nacionais de dimensão média e longa), mas não se limita a oferecer isenções fiscais: acrescenta-lhe subsídios a fundo perdido. Por outras palavras, o Estado português paga às empresas privadas estrangeiras para virem filmar em território nacional, o que significa necessariamente a subtracção de apoios económicos à produção cinematográfica nacional, visto que os recursos públicos são escassos e portanto quando se põe dinheiro aqui, é forçoso tirá-lo dali. A segunda condição imposta a estas produções privilegiadas é que construam um Portugal mitificado – o que, para produções hollywoodescas do género Ben Hur, é o pão nosso de cada dia. E é assim que assistimos a cenas que apenas pareceriam possíveis num filme de ficção: no Verão de 2018 a Câmara Municipal de Lisboa permitiu que uma produção gigantesca de Bollywood vedasse durante uma semana inteira a Baixa lisboeta, para filmar à vontade, obrigando toda a população a fazer um desvio de vários quilómetros nas suas deslocações diárias.
O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema cria «instrumentos de financiamento de pequenas e médias empresas privadas do setor do turismo, através de mecanismos de inovação financeira» – ou seja, apesar de todas as balelas culturais expressas no resto do documento, ele pertence a uma categoria clara como água: apoio subsidiado ao sector económico privado; no entanto, as verbas necessárias saem do orçamento aprovado para a Cultura …
Este caso é paradigmático e mostra a realidade imperante no OE de 2019: a divisão funcional clássica – que separava as funções do Estado de uma forma clara: funções soberanas, funções sociais, funções económicas e funções financeiras – foi completamente despedaçada. Agora, quando olhamos para uma verba inscrita, por exemplo, nas funções sociais, não podemos garantir onde ela irá parar de facto – mas por regra podemos legitimamente supor que será total ou parcialmente desviada para funções económicas ou financeiras.
Notas:
1 Decreto-Lei n.º 45/2018, na sua declaração de intenções: «O presente decreto -lei procede à criação do referido fundo, por via da articulação dos meios de intervenção do Turismo de Portugal, I. P., e do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., entidades às quais é confiada, em estreita colaboração, a gestão de um novo regime de apoio à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal. Procura-se valorizar a imagem do território e dos recursos nacionais e, simultaneamente, ir ao encontro dos objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural, e das normas da União Europeia [??] nesta matéria com relevância cultural e promocional». O capital inicialmente transferido para este Fundo foi de 30 milhões de euros, podendo ascender mais tarde a 50 milhões e «Quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos pelo Estado, entidades públicas e privadas». Isto, como vimos noutras páginas deste caderno, em princípio não significa nada, pois estes capitais podem a todo o instante ser desviados noutra direcção ou, inversamente, serem acrescentados discretamente, apenas vindo a surgir à luz do dia dois anos mais tarde, na apresentação de contas consolidadas (CGE).
2 O SNI (Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo) era o organismo público responsável pela propaganda política, informação pública, comunicação social, turismo e acção cultural, durante o regime do Estado Novo em Portugal. Tomou este nome em 1945, mas o seu antecessor (Secretariado de Propaganda Nacional) tinha sido criado em 1933. Em 1969 mudou de nome e de estatuto, passando a secretaria de Estado. Até 1950 foi dirigido por António Ferro, brilhante ideólogo do Estado Novo tanto na área da cultura (sendo estimado pelas suas qualidades intelectuais por figuras gradas da cultura portuguesa dessa época, de Fernando Pessoa a Mário de Sá-Carneiro), como na construção de documentos de divulgação e propaganda fascista. Ver artigo na Wikipedia para SNI e para António Ferro.
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OE-2019visitas (todas as línguas): 3.833