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O Mecanismo de Recuperação e Resiliência – resumo e considerações gerais

Rui Viana Pereira, 16/02/2022

Nada pode substituir a leitura integral do documento oficial que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). No entanto, sendo a sua leitura uma tremenda estopada, à qual pouca gente mentalmente sã estaria disposta a sujeitar-se, e querendo nós facilitar a vida ao leitor, facultamos um resumo, acompanhado de algumas considerações.

Relação entre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o novo fundo financeiro europeu e os planos nacionais

O Parlamento Europeu e o Conselho da Europa criaram em 12/02/2021 o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR),1 que estabelece as balizas para a «recuperação e resiliência» da economia europeia.

Para suportar os custos desta operação de recondicionamento da União, foi criado o Next Generation EU, um fundo financeiro onde os usurários podem investir para emprestar capitais à União Europeia. Esta, por sua vez, repassa os empréstimos para os estados-membros, quer sob a forma de empréstimos, quer mascarando-os de subvenções a fundo perdido.

Uma vez criado o MRR e o Next Generation EU, cada estado-membro é chamado a propor um plano de recuperação e resiliência (PRR) nacional que apresenta ao poder central europeu. Este, coadjuvado por uma série de organismos não eleitos democraticamente, analisa o plano, corrige-o, e por fim decide se o estado-membro pode ou não aceder aos subsídios e empréstimos. Este processo é formalmente diferente do funcionamento da Troika (FMI + Conselho Europeu + Banco Central Europeu) aplicado há 11 anos nos países periféricos da Europa para os dominar e endividar, mas em substância é igual: o poder financeiro e os governos dos países europeus do Centro decidem como e sob que condições os estados-membros podem aceder aos empréstimos e às «subvenções» (que na realidade são empréstimos diferidos).

Deixaremos para outra ocasião a discussão sobre as alternativas a este mecanismo de endividamento.2 Será também necessário indagar se a dívida assim criada beneficia sobretudo a maioria das populações europeias ou uma elite já de si privilegiada – isto é, se esta dívida é legítima ou não.

Várias declarações avulsas das autoridades e dos dirigentes europeus dão a entender que a culpa da crise em que nos encontramos cabe inteiramente à pandemia de covid-19. No entanto, os considerandos do MRR adoptam um tom mais prudente:

«O surto de COVID-19 no início de 2020 alterou as perspetivas [isto é, os pontos de vista ou interpretações] económicas, sociais e orçamentais na União e em todo o mundo, […] A crise da COVID-19 bem como a crise económica e financeira precedente demonstraram que o desenvolvimento de economias e sistemas financeiros e de assistência social sãos, sustentáveis e resilientes, assentes em estruturas económicas e sociais sólidas, ajudam os Estados-Membros a responder de forma mais eficiente, justa e inclusiva aos choques […] Os cortes nas despesas em setores como o setor da educação, o setor da cultura e os setores criativos, assim como nos cuidados de saúde, podem revelar-se contraproducentes para alcançar uma rápida recuperação […]»3 (sublinhados meus)

Sem dúvida a «recuperação económica» e a «resposta mais eficiente, justa e inclusiva» a que o texto se refere têm uma índole puramente capitalista, e portanto potencialmente adversa à maioria da população, mas não deixa de ser assinalável o reconhecimento de que os cortes orçamentais aplicados no passado às áreas sociais podem ter causado alguns dos problemas presentes.

Os considerandos do MRR são o novo missal dos poderes europeus

As justificações fundamentais do novo mecanismo de endividamento da UE são apresentadas em 75 considerandos.4 No cômputo geral, várias conclusões saltam à vista.

1.ª constatação:

Tradicionalmente, os considerandos de uma resolução antecedem as conclusões e as tomadas de decisão. Servem para expor o contexto do problema em causa; listam o rol das variáveis em jogo, as condicionantes preexistentes (legais ou outras) e os princípios (políticos, ideológicos, científicos ou outros) orientadores das decisões e conclusões que se seguirão.

Este documento da UE, porém, mistura nos seus considerandos uma leitura do contexto, as decisões finais, as conclusões, os métodos de aplicação das decisões… Em suma, é uma amostra da típica confusão cognitiva que parece grassar nas altas instâncias europeias.

Na verdade, tudo leva a crer que a secção de considerandos do documento serve essencialmente como missal de bolso para políticos, dirigentes e opinion makers, fornecendo-lhes a nova narrativa criada à volta da crise económica e da metodologia de endividamento colectivo adoptada. Daí que misture considerandos, conclusões e decisões, mesmo quando uns nada têm a ver com os outros. É além disso um texto insuportavelmente palavroso e repetitivo que favorece uma espécie de vertigem no (e)leitor.

2.ª constatação:

Embora os considerandos expressos no documento admitam a existência de desigualdades de desenvolvimento entre os estados-membros, a UE não tem a mínima dúvida em aplicar a todos eles, obrigatoriamente, a mesma fórmula de desenvolvimento, sem distinção. Este tom prepotente é amenizado pelo facto de se falar a torto e a direito em coesão territorial, convergência e redução das desigualdades.

3.ª constatação:

O novo discurso político do capital financeiro e dos dirigentes europeus seus aliados assenta inteiramente numa confusão entre os problemas provocados pela covid-19 e os problemas económicos, sociais e sanitários provocados pelas políticas aplicadas na maioria dos estados-membros a coberto do combate à pandemia. O vírus tornou-se, por assim dizer, o bode expiatório não só de várias atitudes restritivas, mas também das políticas neoliberais.5 Por outro lado, o carácter nefasto das políticas neoliberais é admitido de forma indirecta nos próprios considerandos do documento – por exemplo, quando postulam a necessidade de, para fazer frente a futuras e imprevistas catástrofes, voltar a fortalecer os serviços de saúde pública debilitados pelos cortes orçamentais.

Há que manter presente, de forma muito clara, que não foi o vírus que criou a situação económica actual, mas sim as medidas políticas liberais, austeras e restritivas aplicadas antes e durante a pandemia.6 Há que recusar a trapalhada cognitiva que nos querem impingir. A correcta noção das relações de causa e efeito (ou da sua ausência) é decisiva para compreendermos o alcance, a natureza e as possíveis consequências das medidas implementadas no MRR.

No entanto, este é um debate bastante melindroso, inquinado por inúmeros factores (não sendo o menor deles o facto de as grandes farmacêuticas transnacionais estarem a subsidiar principescamente numerosos institutos, associações profissionais e peritos). Estou convicto de que esta polémica apenas poderá ser esclarecida daqui a muitos anos. Entretanto tende a gerar dissensões e sectarismos, aos quais gostaríamos de nos furtar nas páginas deste caderno.

4ª constatação:

É nítido que com o MRR entramos num novo ciclo político e financeiro e que o arranque deste ciclo é marcado por uma pronunciada mudança semântica. Surpreendentemente, vemos numerosos lemas das forças progressistas serem adaptados, diria mesmo apropriados, pelo palavreado do MRR, onde se fala com aparente convicção de:

  • fragilidade acrescida da situação das mulheres no contexto da pandemia;

  • urgência do combate à crise climática;

  • necessidade de reforçar os sistemas de saúde;

  • necessidade de reforçar os cuidados primários e de proximidade;

  • problema do desemprego;

  • necessidade de regressar à negociação colectiva e aos contratos sem termo;

  • necessidade de reforçar, modernizar e aperfeiçoar os sistemas de ensino e investigação;

  • necessidade de ganhar autonomia produtiva interna; na realidade, lendo mais adiante o texto do MRR percebe-se que se trata sobretudo de reservar para a Europa (isto é, para o patronato europeu) as actividades produtivas com maior valor acrescentado, o que não é novidade nenhuma desde há séculos e tem deixado os países do Sul Global à míngua.

Graças à «expropriação» da linguagem progressista, esta mudança de ciclo nos mecanismos do poder europeus semelha um mea culpa tácito, uma expiação das políticas de austeridade aplicadas no ciclo anterior. Contudo, o simples facto de todo este Mecanismo assentar na criação de uma dívida global contraída no mercado de capitais é prova bastante de que no essencial nada mudou, a não ser a semântica, pois onde existe dívida soberana, existe sempre o risco de perda de soberania, o aumento das desigualdades e o benefício de uma minoria privilegiada à custa de uma maioria explorada. Mudou, isso sim, a escala do sistema da dívida, que passa agora a ser astronómica – ou pelo menos, vamos lá, continental.

 


Notas:

1 «Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência», 12/02/2021.

2 Para ter uma visão geral deste novo mecanismo de endividamento e sua dimensão: «Mecanismo de Recuperação e Resiliência: a próxima geração é que paga».

3 «Regulamento (UE) 2021/241 …», considerando 6.

4 Na realidade, são apenas 17 considerandos, porque os restantes são directivas e normas travestidas de considerandos.

5 Sobre as origens da actual crise financeira e económica, já numerosos autores escreveram. Ver por exemplo Éric Toussaint, «Não, o Coronavírus Não É Responsável pela Queda nos Preços das Ações», 4/03/2020.

6 Exemplo 1: a carestia de certos produtos intermédios ou acabados não se deve a uma paragem geral da produção, nem à morte em massa dos produtores – apesar de tudo, o covid-19 não é uma peste negra, nem sequer mata tanto quanto o cancro ou as doenças cardiovasculares –, mas sim à paralisação decretada (ou seja, artificial) de certos circuitos comerciais, em benefício das grandes cadeias distribuidoras multinacionais, e à especulação financeira.
Exemplo 2: a subida em flecha do preço da energia não se deve a qualquer efeito nefasto do vírus nas centrais eléctricas ou no petróleo, mas sim à guerra comercial entre os EUA, a Rússia e a China no domínio da exploração e comercialização de combustíveis fósseis.

 

Fontes e referências

«Regulation (UE) 2021/241 of the European Parliament and of the Council establishing the Recovery and Resilience Facility», 12/02/2021.

 
 

Índice deste caderno

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência
temas: União Europeia, MRR

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