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Força maior

Rui Viana Pereira, 14/02/2012

A força maior é uma figura de direito que permite abrir uma excepção aos acordos ou obrigações ou a qualquer outra imposição da lei.

A condição principal do caso de força maior é o facto de ser inelutável. Assim, por exemplo, se eu estiver obrigado por lei a comparacer no dia tal às tantas horas num determinado local, mas nessa ocasião houver uma greve de transportes, abre-se uma excepção à aplicação da lei – não posso ser acusado de não cumprir a lei por virtude duma circunstância que me é exterior, contra a qual não posso lutar nem remediar.

O facto de o impedimento ser exterior neste exemplo ajuda a confirmar o caso de força maior, mas não é obrigatório; a situação seria a mesma se eu sofresse duma doença que me incapacitasse de me deslocar.

Como a própria expressão indica, trata-se duma situação em que me vejo impedido de cumprir uma lei, um acordo ou uma obrigação por uma força superior à minha vontade e às minhas capacidades.

A força maior no direito internacional

O caso de força maior é aplicável no direito internacional. Existem numerosos exemplos, reconhecidos por tribunais internacionais e pela prática dos Estados.

Aplica-se aos acordos (incluindo os financeiros) entre Estados ou entre Estados e instituições financeiras, permitindo o incumprimento excepcional desses acordos.

Está inscrito na Convenção de Viena de 1969.

A CDI (Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas) define-o [ACDI 1978, II, vol. 1, p. 58].

Em princípio, a força maior tem um carácter temporário, mas também acontecem excepções a esta regra. Por exemplo, no diferendo entre a Rússia e a Turquia, as autoridades turcas declararam a total incapacidade de reembolsar a sua dívida devido à grave crise financeira em que se encontrava o país (1889-1912); o tribunal permanente de arbitragem deu-lhe razão.

A CDI reconheceu que em certas circunstâncias a incapacidade de cumprir as obrigações legais pode prolongar-se indefinidamente; neste caso, a declaração de força maior pode resultar numa anulação da dívida, como aconteceu com a Rússia em 1918.

 
 

Índice deste caderno

Bases de direito
temas: jurisprudência

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