dívida ilegal
Dívidas ilegais são as que foram contraídas violando os preceitos legais em vigor (por exemplo, contornando os procedimentos parlamentares), as que estão feridas por uma falta grave do credor (por exemplo, com recurso à corrupção, à ameaça ou a coerção) ou resultam de empréstimos que ferem o direito nacional (do país credor ou do devedor) ou internacional, ou seja, os princípios gerais de direito.
(fonte: http://www.cadtm.org/Dette-970?lang=fr)
Artigos:
- A dívida pública portuguesa é ilegal, ilegítima ou odiosa face ao direito internacional
- Por um contributo jurídico para a anulação da dívida pública
- Relatório preliminar da auditoria à dívida grega (resumo)
- Aspectos ilegítimos do Acordo FEEF/Portugal