As «condicionalidades» são um termo obsessivamente recorrente ao longo do Tratado do MEE. Referem-se às condições de atribuição de «ajuda» financeira e deixam o terreno aberto a toda a espécie de intromissões na política interna dos Estados-membros, chegando ao extremo de desautorizar a constituição e os órgãos soberanos. Esta ingerência é garantida pelo efeito cruzado do Tratado do MEE com o TECG, ratificado em 2012, que coloca os órgãos directivos da UE e seus «protocolos» (?) acima das leis e das soberanias nacionais.
A utilização do termo «condicionalidades», só por si, mereceria um estudo específico de linguística e marketing – porquê utilizar um termo que, embora exista no vocabulário português, resulta vago de sentido em razão da sua não utilização corrente? A única explicação possível é a intenção de envolver em brumas a intenção subjacente: sujeitar a atribuição de «ajuda» financeira à imposição de condições económico-políticas draconianas, como tem sido feito em todos os memorandos de entendimento com a Troika. Aliás, as «condicionalidades» macroeconómicas são expressamente referidas nos dois tratados.
Recordemos que TECG ratificado em 2012 reforça o poder político do Conselho Europeu sobre os órgãos de soberania nacionais.
Até aqui somos levados a crer que o MEE serve para prestar assistência financeira aos Estados com dificuldades orçamentais. E de repente tropeçamos no artigo 15.º:
Toda esta treta das condicionalidades acaba por ser expressa no artigo 12.1: a condicionalidade é um «programa de ajustamento macroeconómico». Na década de 1980 o FMI e os políticos de serviço chamavam a esta mesma coisa «programas de ajuste estrutural». Encontramo-nos perante uma receita estafada e repetitiva de extorsão das populações; estafada, mas com grande imaginação ao nível vocabular – muda-se o nome das coisas para mais facilmente fazer engolir uma pílula cujo sabor amargo é por demais conhecido.
artigo 13.7:
Os artigos 17.º e 18.º autorizam o MEE a comprar obrigações (=dívida) de um Estado no mercado primário e no mercado secundárioi. Aparentemente temos aqui um progresso em relação ao BCE, que não pode realizar essa operação. No entanto a coisa não é tão simples e limpa como parece à primeira vista: ao contrário do que acontece com as operações vulgares no mercado bolsista, não se trata de uma compra simples – o MEE exige «condicionalidades» para efectuar essa compra. Por outras palavras: se um Estado não consegue financiar-se no mercado normal, terá de recorrer ao MEE, que gentilmente lhe fornecerá um programa de assistência financeira na condição de se sujeitar a novas medidas de austeridade, depredação dos bens públicos e limitações de soberania.
Aparentemente, ao constituir um fundo financeiro europeu de ajuda aos países em dificuldades, o MEE apresentaria potencialidades de redistribuição da riqueza europeia – o dinheiro dos países mais ricos e dominantes serviria para combater as dificuldades económicas e financeiras dos países mais pobres, contribuindo para um equilíbrio mais justo.
É aqui que o artigo 21.º nos vem tirar as ilusões: o MEE, para «para cumprir a sua missão», pode pedir empréstimos junto da banca privada. Por outro lado, pode emprestar dinheiros à banca privada; pode proceder a outras operações financeiras de qualquer tipo que o Conselho de Governadores decida a qualquer instante. E, recordemos, é um fundo constituído por acções.
Mas então... o MEE é uma sociedade de investimentos como outra qualquer!
A única diferença entre o MEE e uma vulgar sociedade privada de especulação financeira é que o fundo financeiro da sociedade privada depende de os particulares quererem lá pôr o seu dinheiro. O MEE não tem este problema – saca dinheiro dos erários públicos apontando-lhes uma pistola à cabeça.
Fica claro também, ao longo do tratado, que o MEE reproduz o lamaçal de cumplicidades já existente entre os poderes públicos e a banca privada.
O MEE não é um remédio para a doença, mas sim uma dose reforçada do mesmo veneno que está a matar as populações.
iComprar títulos de dívida de um Estado no mercado primário significa comprar esses títulos na sua fonte de emissão. Os títulos, depois de comprados, ficam na mão de alguém; esse alguém pode vender os seus títulos a outra entidade – chama-se a isso mercado secundário; é uma espécie de mercado em segunda mão.