Convém recordar o seguinte: toda a legitimidade dum Estado democrático de direito assenta em duas coisas fundamentais:
Todo o acto administrativo que viole este princípio é ilegítimo; pode e deve ser repudiado, sujeito à resistência civil, considerado nulo e sem efeito.
A maioria das PPP fornece serviços de interesse colectivo – saúde, ensino, meios e vias de transporte público, saneamento e higiene pública, habitação social, meios essenciais de comunicação (correios, internet,...), etc.
Uma leitura breve da Constituição revela que estes serviços são considerados essenciais ao interesse público, e portanto uma responsabilidade maior do Estado. Se retirarmos ao Estado estas responsabilidades, não restam grandes razões para a sua existência – o Estado fica esvaziado de conteúdo. (Revela-se assim que o neoliberalismo não passa duma espécie de anarquia retorcida...)
Por outro lado, os serviços de interesse público não podem estar sujeitos a critérios de rentabilidade económica – os serviços de saúde pública, por exemplo, não se destinam a produzir um lucro pecuniário, mas sim um lucro social; portanto a discussão da sua «rentabilidade» não só não faz sentido como não pode ter lugar legítimo.
Em suma, os serviços constitucionalmente incumbidos ao Estado não podem ser alienados nem sujeitos a uma lógica de rentabilidade capitalista. Alienar ou subverter esses serviços constitui uma ilegitimidade.
Resulta daqui uma primeira conclusão: a maioria das PPP, por ser concessionária de responsabilidades e serviços essenciais que incumbem ao Estado e jamais deveriam ser alienados, configura um acto ilegítimo dos poderes públicos.
[está em curso a redacção de um artigo sobre a legislação portuguesa, a publicar até final de 2011. Entretanto, encontra-se aqui o decreto-lei respectivo]
Existe a nível europeu um «Livro Verde sobre as Parcerias Público-Privadas». Infelizmente os princípios propostos nesse livro são tão ilegítimos e neoliberais como os adoptados em Portugal.