Direito de acesso aos documentos do Estado
Todos os cidadãos têm o direito de aceder a todos os documentos administrativos e similares
Este direito é garantido pela LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos).
Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.
A LADA aplica-se a todos os órgãos das autarquias locais, da administração pública e das empresas públicas:
escolas, centros de saúde, hospitais, repartições públicas, empresas municipais e intermunicipais, associações de municípios e de freguesias, etc.
Todos estes organismos estão, por lei, obrigados a divulgar no seu site internet:
Todos os documentos, designadamente despachos normativos internos, circulares e orientações, que comportem enquadramento da actividade administrativa;
A estes podemos juntar, a título de exemplo, a obrigatoriedade de publicação na Internet das actas de reuniões de câmara e assembleia municipal, editais, relatórios e estudos…
De acordo com a lei, e segundo a opinião informal da CADA (Comissão que acompanha a execução da Lei de Acesso), empresas de direito privado que estejam na gestão de bens públicos são também passíveis de aplicação da LADA – nomeadamente empresas concessionárias de distribuição de água e de recolha de lixo. Inclusive as sociedades anónimas que foram criadas um pouco por todo o país para construir os centros escolares. Se constroem e são proprietárias de escolas, colocam-se sob a alçada da LADA.
A CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) é o órgão nacional que vela pelo livre acesso a toda esta informação. É a esta comissão que nos devemos dirigir sempre que os nossos direitos no âmbito da informação não sejam respeitados.
Ver também: Lei das Finanças Locais
