Estatutos e funcionamento do MEE
O MEE é constituído como um fundo financeiro, à semelhança do FMI.
«Artigo 3.º – Missão
O MEE tem como missão reunir fundos e prestar apoio de estabilidade, sob rigorosa condicionalidade»«Artigo 4.º – Estrutura e sistema de votação
1. O MEE é constituído por um Conselho de Governadores e um Conselho de Administração, bem como por um Diretor Executivo e pelo restante pessoal próprio que for necessário.
7. Os direitos de voto de cada membro do MEE [...] são iguais ao número de partes de capital que esse membro tiver subscrito no capital autorizado do MEE»
Cada Estado aderente entra portanto com uma quota inicial de capital. A quota de capital determina o número de votos que esse país detém – não existem aqui as votações em moldes democráticos a que todos estamos habituados (1 entidade = 1 voto); o peso de cada país nas «votações» depende da sua quota de capitais no MEE.
Por conseguinte o MEE funciona de forma semelhante ao FMI, ao Banco Mundial: as suas decisões dependem do poder financeiro (capital investido) de cada membro e não das regras democráticas; perpetua o círculo vicioso da dominação económica e financeira.
As votações podem ser tomadas por maioria simples, por maioria qualificada (80 %) ou por consenso (designado no documento «comum acordo» – aliás falso consenso, pois as abstenções não contam).
Ainda que um país economicamente mais fraco encontrasse forma de aumentar o seu capital no fundo financeiro, não poderia fazê-lo – as quotas de cada Estado-membro não dependem da vontade do mesmo, mas sim de regras que lhe são impostas pelos actuais países dominantes.
Nos Anexos I e II do Tratado do MEE encontramos as quotas atribuídas a cada Estado-membro. Se a esses dados juntarmos a população e o PIB de cada país, obtemos a seguinte tabela:
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% da população |
% do PIB |
quota |
% de quota |
Alemanha |
24,67% |
27,28% |
27,1464 |
–0,13 |
Áustria |
2,53% |
3,19% |
2,7834 |
–0,41 |
Bélgica |
3,29% |
3,93% |
3,4771 |
–0,45 |
Chipre |
0,24% |
0,19% |
0,1962 |
0,01 |
Eslováquia |
1,64% |
0,74% |
0,824 |
0,08 |
Eslovénia |
0,62% |
0,38% |
0,4276 |
0,05 |
Espanha |
13,90% |
11,41% |
11,9037 |
0,49 |
Estónia |
0,40% |
0,17% |
0,186 |
0,02 |
Finlândia |
1,62% |
2,02% |
1,7974 |
–0,22 |
França |
19,57% |
21,10% |
20,3859 |
–0,71 |
Grécia |
3,41% |
2,31% |
2,8167 |
0,50 |
Irlanda |
1,35% |
1,66% |
1,5922 |
-0,06 |
Itália |
18,25% |
16,84% |
17,9137 |
1,08 |
Luxemburgo |
0,15% |
0,44% |
0,2504 |
–0,19 |
Malta |
0,13% |
0,07% |
0,0731 |
0,00 |
Países Baixos |
5,01% |
6,45% |
5,717 |
–0,73 |
Portugal |
3,21% |
1,82% |
2,5092 |
0,69 |
totais |
100,00% |
100,00% |
100 |
0,00 |
Fontes primárias: anexos do Tratado que cria o MEE e pordata.pt, à data em que este artigo foi escrito.
|
A primeira coisa que salta à vista, comparando o peso relativo de cada país em termos de população e de PIB, é que as quotas não são atribuídas em função do peso populacional de cada país na UE (o que de qualquer forma seria perverso, em termos federalistas); a quota atribuída a cada Estado-membro é calculada a partir das suas quotas no Banco Central Europeu (artigo 11.º) e corresponde aproximadamente ao peso do seu PIB na economia europeia.
Por conseguinte e pela ordem natural das coisas, os países mais pequenos, com menos população e menos PIB estarão eternamente condenados a comerem e calarem – o seu voto pouco ou nada contará. Assistimos aqui a uma autêntica conquista territorial, económica e política pela força financeira – anulando a capacidade histórica de alguns países para resistir e manter a soberania mesmo quando em minoria de forças (entre os quais a Grécia e Portugal).
A segunda coisa que salta à vista é o conjunto de alianças necessárias para dominar o mecanismo de governação política e económica e a minúcia dos cálculos efectuados com esse fim:
-
para vencer uma votação por maioria simples bastam 3 países que actualmente já dominam a UE: Alemanha, França e Holanda juntas somam 54,25 % dos «votos»;
-
Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Holanda e Itália somam 77,4 % dos «votos»; se lhes juntarmos a Espanha, obtemos uma maioria qualificada de 89,3 % dos «votos»; se em vez da Espanha juntarmos Portugal e a Grécia, obtemos uma maioria qualificada de 82,7 % dos «votos».
Se olharmos com atenção para os números da tabela, vemos que se por um lado os «votos» atribuídos a cada país coincidem aproximadamente com o peso do seu PIB na UE, por outro lado alguns países foram «agraciados» com quotas sobrevalorizadas em relação ao seu PIB – destacam-se Itália, Portugal, Grécia e Espanha (por ordem decrescente da diferença entre a % de quota e a % de PIB). É fácil deduzir que os governos desses países aceitaram secretamente seguir as ordens dos países dominantes para lhes garantir uma maioria qualificada quando necessário.
O Conselho de Governadores
Cada Estado-membro do MEE nomeia um governador.
Podem participar nas reuniões representantes do Conselho Europeu, do Banco Central Europeu e do FMI.
O Conselho toma decisões
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por comum acordo: admissão de novos membros e tarefas correlativas, entrada e saída de capitais no fundo de reserva, emissão de novas acções, mobilizações de capital, alterações à tabela de quotas, condições políticas e estruturais de atribuição de crédito aos Estados-membros, fixação dos respectivos juros, etc.;
-
por maioria qualificada (80 % dos «votos»): alteração dos estatutos do MEE, vários tipos de nomeações e exonerações, medidas punitivas contra Estados-membros que não tenham podido entrar com o capital solicitado, regime fiscal aplicável ao pessoal do MEE, litígios, etc.;
-
nas restantes decisões e actos administrativos, por maioria simples; aliás, muitas das decisões podem ser tomadas de forma discricionária pelos tecnocratas nomeados pelos governadores.
O Conselho de Administradores
Cada governador nomeia um tecnocrata. É este conselho de tecnocratas que irá manter a gestão permanente do MEE, podendo receber um número ilimitado de competências e responsabilidades.
Realização dos capitais do fundo financeiro do MEE
Os artigos 8.º, 9.º e 41.º estabelecem as formas de mobilização de capitais para constituir o fundo financeiro do MEE.
O fundo inicial autorizado é de 700.000 milhões de euros. Está dividido em sete milhões de acções, com um valor nominal de 100.000 € cada.
artigo 8.º
«2. O capital autorizado é composto por partes de capital realizado e por partes de capital a realizar. […] As partes de capital autorizado inicialmente subscritas são emitidas ao par [1] […]»
Este artigo e o seguinte dizem-nos várias coisas esclarecedoras mas, ao mesmo tempo, desconcertantes:
- o MEE funciona como uma sociedade por acções;
- o capital mobilizado aparentemente fica ali guardado, à espera que os Estados-membros solicitem a sua aplicação.
Ora isto é um perfeito disparate do ponto de vista capitalista – não faz sentido ter capital parado, nem que seja um só cêntimo. Portanto temos de deduzir que estão previstas outras aplicações imediatas do fundo financeiro do MEE.
Uma parte deste mistério pode ser desvendada num artigo bastante discreto na sua formulação: o artigo 15.º permite a utilização dos fundos do MEE a favor de «instituições financeiras» – trocando por miúdos: a favor da banca privada.
Outra parte do mistério pode ser desvendada se tivermos em conta os montantes que os Estados-membros têm de desembolsar sob pena de sofrerem graves sanções. No caso de Portugal:
-
Portugal terá de realizar 175.644 acções, num montante de 17.564 milhões de euros.
-
Esta mobilização de capital é faseada. Numa primeira fase Portugal terá de entrar com cerca de 2000 milhões de euros. Tem 15 dias para o fazer após a ratificação do tratado, sob pena de começar logo aí a pagar multas.
-
Em cada uma das fases seguintes terá entrar anualmente com 20 % da sua quota, ou seja cerca de 3512 milhões de euros.
Admitamos que o Estado português consegue dispor de 2000 milhões de euros numa primeira fase. Mas nas fases seguintes terá de abrir mão de mais 173.000 milhões de euros – concordemos que a coisa começa a ser mais difícil. No entanto, eureca!, existe uma solução: um Estado-membro pode ser ao mesmo tempo accionista e beneficiário da assistência financeira – por outras palavras, a solução consiste em pedir emprestado para cumprir a sua parte no fundo financeiro do MEE, para «honrar» os compromissos assumidos. É de prever que todos os Estados mais fracos recorram à mesma solução.
Está explicado o mistério: o MEE é o último grito da moda europeia em matéria de mecanismos perpetuadores do ciclo vicioso da dívida e de transferência de recursos colectivos para o sector da finança privada – com o consequente reforço das medidas de austeridade e pauperização generalizada das populações.
Notas:
[1] Uma emissão ao valor nominal (sem prémio de emissão), diz-se feita «ao par».
O valor nominal de um título é o seu valor facial, isto é, impresso no título.
O «par» representa o valor nominal de uma acção ou obrigação. Caso uma acção ou obrigação sejam emitidas acima do par, a diferença é chamada de «prémio de emissão». Uma obrigação pode ser emitida abaixo do par (esta operação é proibida em Portugal), sendo que a diferença aumentará o seu yield.
[Fonte de consulta para termos de finança: Think Finance]
Fontes e referências
Tratado do MEE, versão versão final, em português; cópia no arquivo cadpp.org; cópia no Diário da República.
Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UE (TECG), versão final, 2012, em português; cópia no arquivo cadpp.org.
«MEE, o Novo Ditador Europeu», in courtfool.info; também disponível em resistir.info.
Índice deste caderno
Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE)visitas (todas as línguas): 3.403