Disciplina bancária, mera ilusão de óptica!
7ª parte da série «Bancos contra Povos: os bastidores de um jogo manipulado»
«Os mercados tornaram-se demasiado grandes e complexos e evoluíram demasiado depressa para continuarem sujeitos à supervisão e à regulação do século XX. Não é de estranhar que esse Leviatã financeiro mundial esteja para lá dos horizontes de compreensão dos operadores do mercado, mesmo dos mais avisados. Os reguladores financeiros são responsáveis por supervisionar um sistema muito mais complexo do que aquele que existia quando foram redigidos os regulamentos que ainda hoje regem os mercados.»1
Essa afirmação de Alan Greenspan, presidente da Reserva Federal de 1987 a 2006, foi adoptada por todos os governantes dos países mais industrializados. Agiram como se os bancos e as sociedades financeiras privadas se autodisciplinassem ao tentarem satisfazer os seus interesses particulares, egoístas. Alan Greenspan continua: «a supervisão das transacções faz-se daqui para a frente, sobretudo, graças ao controlo recíproco dos operadores. Para proteger os seus accionistas, cada credor mantém actualizadas as posições de investimento dos seus clientes. Os reguladores podem sempre alegar que estão atentos, mas as suas capacidades são muito limitadas».2
A suposta capacidade de os bancos e de outros investidores institucionais se autorregularem é apenas uma forma de atirar areia para os olhos, permitindo que façam o que lhes apetece. Alan Greenspan, governantes dos países industrializados, um exército de especialistas e de comentadores financeiros, verdadeiros ilusionistas, tomam os cidadãos por cretinos e repetem a fábula da autorregulação dos mercados até à náusea. «Os mercados tornaram-se demasiado complexos para uma intervenção humana eficaz, as políticas anticrise mais promissoras são as que mantêm a máxima flexibilidade do mercado: a liberdade de acção dos principais actores do mercado, tais como hedge funds, fundos privados de acções e bancos de investimento»3. O cataclismo financeiro de 2007-2008 e os seus efeitos dramáticos a longo prazo contrariam e desmentem, de forma pungente, essas fábulas. Os actores dos mercados financeiros são totalmente incapazes de se autorregularem, não o desejam e muito menos o querem. É a evidência demonstrada por todas as crises financeiras que têm caracterizado a história do capitalismo. Os governantes adoptaram, entretanto, outro discurso: «A autorregulação, como forma de resolver todos os problemas, acabou. O laissez-faire acabou. O mercado que tem sempre razão acabou»4. Na verdade, seis anos após o início da crise, cinco anos após o anúncio de um regresso a uma maior regulação, o balanço limita-se, em grande parte, aos efeitos desses anúncios. Associados aos banqueiros, os governantes e os legisladores têm adoptado muito poucas medidas restritivas em relação às sociedades financeiras.
Uma medida restritiva num mar de laxismo
Desde 1 de Novembro de 2012, na União Europeia, é proibido comprar um credit default swap (CDS – ver caixa) como protecção contra o risco de não reembolso de uma dívida de um Estado, no caso de não se possuir essa dívida5. As sanções contra as empresas e as pessoas que violam essa proibição não estão definidas, sendo essa definição da responsabilidade dos Estados. Isso dá uma considerável margem de manobra aos bancos e a outras instituições financeiras que queiram contornar ou violar a proibição. Trata-se da única medida significativa tomada pelas autoridades europeias para pôr em ordem o sector financeiro.
O que é um CDS?
O CDS é um produto financeiro derivado que não está sujeito a qualquer controlo público. Foi criado na primeira metade da década de noventa em plena fase de desregulação. Credit default swap significa literalmente «permuta de crédito». Normalmente, deveria permitir ao titular de um crédito ser compensado pelo vendedor do CDS, caso o emissor de uma obrigação (devedor) opte pelo incumprimento, quer seja um poder público ou uma empresa privada. O condicional é de rigor por duas razões principais. Em primeiro lugar, pode-se comprar um CDS por ser uma protecção contra o risco de não reembolso de uma obrigação que não se possui (excepto na União Europeia, desde 1 de Novembro de 2012, no que se refere a dívidas dos Estados da UE). É o equivalente a fazer um seguro contra o risco de incêndio na casa do vizinho, esperando que o vizinho arda em chamas para poder receber o prémio. Em segundo lugar, os vendedores de CDS não reuniram previamente os meios financeiros suficientes para indemnizarem as empresas afectadas pelo não pagamento de dívidas. No caso de falência em cadeia de empresas privadas, que emitiram obrigações, ou no caso do não pagamento por parte de um Estado devedor, é muito provável que os vendedores de CDS não sejam capazes de proceder às indemnizações que prometeram. O desastre da empresa norte-americana AIG, em Agosto de 2008, a maior companhia de seguros internacional (nacionalizada pelo presidente George W. Bush para evitar o seu colapso) e a falência do Lehman Brothers estão directamente relacionados com o mercado de CDS. AIG e Lehman desenvolveram-se fortemente nessa área.
É preciso sublinhar que a proibição de comprar CDS, em determinadas circunstâncias, como foi decretado a nível da União Europeia, em Novembro de 2012, refere-se apenas a uma pequena fracção do mercado de CDS (o segmento dos CDS sobre a dívida soberana): cerca de 5 a 7 %.
A Lei Dodd Franck nos Estados Unidos e os tímidos passos europeus
Nos Estados Unidos, uma nova legislação, tímida em comparação com a regulamentação imposta por Franklin D. Roosevelt em 1933 (ver caixa), foi adoptada durante o primeiro mandato de Barack Obama. Trata-se da Lei Dodd-Frank (que inclui a Norma Volcker6). Apesar de a Lei Frank Dodd ter sido aprovada em 2010, a sua implementação tarda. Os bancos e os seus lobbies, assim como parlamentares republicanos e democratas, que sofrem a influência directa dos primeiros, conseguiram limitar grandemente a implementação de uma lei que já por si é tímida7.
A separação entre bancos de depósito e bancos de investimento durante a presidência de F. Roosevelt
Uma das medidas fortes tomadas por Roosevelt e pelos governos da Europa (nomeadamente sob pressão de mobilizações populares na Europa após a libertação) consistiu em limitar e em regular de forma estrita o uso que os bancos poderiam fazer do dinheiro público. Esse princípio de protecção dos depósitos levou à separação entre bancos de depósito e bancos de investimento, cuja fórmula mais conhecida está expressa na lei norte-americana denominada Glass-Steagall, aplicada durante décadas, com algumas variações, nos países europeus.
Com essa separação, apenas os bancos comerciais poderiam receber depósitos do público, que beneficiavam de uma garantia do Estado. Paralelamente, o seu campo de atividade foi reduzido a empréstimos a particulares e a empresas e excluía a emissão de títulos, de ações e de todos os outros instrumentos financeiros, reservados aos bancos de investimento, que deviam, por sua vez, captar recursos nos mercados financeiros.
No Reino Unido, a Comissão Vickers apresentou, em 2011, as suas recomendações às autoridades, que devem agora tomar uma decisão. A nível da União Europeia, uma comissão liderada por Erkki Liikanen, governador do Banco Nacional da Finlândia, apresentou o seu relatório em Outubro de 2012. As recomendações contidas nos relatórios das Comissões Vikers e Liikanen8 vão grosso modo no mesmo sentido das Leis Dodd-Frank e da Norma Volcker: o princípio da separação das actividades múltiplas dos bancos. Mas nenhuma propõe o regresso à Lei Glass-Steagall e às regulamentações adoptadas na altura na Europa no mesmo âmbito. Nenhuma propõe a separação clara entre bancos de depósito e bancos de investimento, ou seja, o desmantelamento do que é hoje designado por banco universal. De recordar que o banco universal (chamado também banco faz-tudo ou banco generalista) é um grande conjunto financeiro, reagrupando e exercendo as diversas tarefas da banca de retalho, da banca de financiamento e de investimento e da banca de gestão de activos. Esse conjunto intervém no território nacional, mas também no estrangeiro através das suas filiais. O maior risco desse modelo bancário consiste em fazer com que as perdas e os riscos da actividade dos bancos de financiamento e de investimento sejam suportados pela banca de retalho, pondo, assim, em perigo os haveres dos pequenos aforradores. É isso que explica a actualidade das medidas tomadas por Roosevelt e, no seu rasto, nos anos trinta e quarenta, pelos governos europeus, no sentido de separar radicalmente os bancos em duas categorias estanques.
A Lei Dodd Frank, as propostas das Comissões Vickers e Liikanen, o projecto de lei sobre a reforma do sistema bancário apresentado pelo Governo francês, na Assembleia Nacional, em Dezembro de 20129, ficaram pelo caminho e preveem apenas divisões que se revelarão (se um dia forem aplicadas) de uma eficácia muito limitada, porque os bancos de investimento e de negócio não hesitarão em apoiar-se nos depósitos dos clientes e continuarão a assumir riscos muito elevados. É que nenhuma medida restritiva foi até hoje implementada a sério10. Além disso, sendo os bancos de retalho e os bancos de financiamento e de investimento parte integrante do banco universal, as perdas ocorridas no banco de investimento serão suportadas pela banca de retalho (ver em França as perdas do Natixis que foram suportadas pelo Banco Popular e Caisse d'Epargne no âmbito do grupo BPCE).
Os bancos pressionam de todas as formas para continuarem a agir como lhes apetece
Apesar de as recomendações de Vickers e Liikanen serem muito conciliadoras a favor dos bancos, os donos de bancos privados criam, como nos Estados Unidos, um intenso lobby para que as recomendações não sejam aplicadas. Challenges, um semanário financeiro francês, relata as reações do meio bancário do Hexágono, a propósito do Relatório Liikanen. «Muitos desses relatórios acabaram no lixo», confidencia um dos banqueiros em declarações ao Challenges. «Liikanen? Ele sabe lá o que é um banco», ironiza outro. «Na Finlândia, há apenas filiais de estabelecimentos estrangeiros». Challenges conta mais uma história, dando a palavra a Martin Wolf, editorialista do Financial Times: «Temo que, sob pressão dos banqueiros, muitas actividades de mercado [trading] sejam excluídas da separação. Esse relatório é um passo em frente, será preciso que a próxima etapa não seja um passo atrás»11. Precisamente, o Financial Times fez também a sua pequena pesquisa sobre o sector bancário. Christian Clausen, patrão do banco sueco Nordea que preside à Federação Bancária Europeia, declarou ao jornal que o Relatório Liikanen está completamente errado em relação à separação entre as actividades da banca de retalho e as actividades de trading12. Parlamentares norte-americanos e europeus, sem falar de altos funcionários, têm sido submetidos a intensas pressões. Os bancos podem contar com aliados sólidos colocados ao mais alto nível, a começar por Mario Draghi, presidente do Banco Central Europeu, ex-dirigente do Goldman Sachs.
Entre as autoridades de supervisão, erguem-se algumas vozes isoladas contra o laxismo
Do lado das autoridades de supervisão, surgem algumas vozes isoladas, criticando a inexistência de uma regulação séria do sector bancário. Andrew Haldane, director do departamento de estabilidade financeira do Banco de Inglaterra, fez-se ouvir durante uma reunião dos meios financeiros, em Londres, em Outubro de 2012. Criticou o facto de os 29 bancos sistémicos (ver caixa) beneficiarem do perigo que pode representar a sua incapacidade de gerir bem o dinheiro do BCE, da Fed, do Banco de Inglaterra... Haldane considera que o crédito que essas instituições públicas concedem aos bancos constitui uma subvenção anual de mais de 700 mil milhões de dólares.
Os bancos sistémicos segundo o G20
O G20 divulgou, em Novembro de 2011, uma lista de 29 bancos sistémicos, designados em Inglês SIFIs (systemically important financial institutions). À semelhança do Lehman Brothers, cuja falência abalou a economia mundial, em Setembro-Outubro de 2008, esses bancos são considerados pelo FSB (Financial Stability Board) importantes de mais para os governos os deixarem falir (em inglês: «too big to fail»). São considerados sistémicos por causa do seu peso e do perigo que representaria a falência de um deles para o sistema financeiro privado a nível internacional. Em 2011, entre os 29 bancos sistémicos, havia quatro bancos franceses (Société Générale, Crédit Agricole, BNP Paribas e BPCE), dois bancos alemães (Deutsche Bank e Commerzbank), um italiano (Unicredit), um espanhol (Santander), um franco-belga (Dexia), um holandês (ING), quatro britânicos (HSBC, Lloyds, Barclays e Royal Bank of Scotland), dois suíços (UBS, Credit Suisse), um sueco (Nordea), oito norte-americanos (JPMorgan, Bank of America, Morgan Stanley, Goldman Sachs, Citigroup, Bank of New York Mellon, Wells Fargo, State Street), três japoneses (Sumitomo, Mitsubishi UFJ FG, Mizuho FG), um chinês (Bank of China). Em 2012, o G20 retirou três desses bancos da lista (Dexia, Commerzbank, Lloyds) e adicionou dois (o espanhol BBVA e britânico Standard Chartered).
Andrew Haldane afirma que o aumento do ratio entre os fundos próprios e o balanço dos bancos, que será generalizado a partir de 2018-2019, é completamente insuficiente e não permitirá, de facto, reduzir os riscos e os efeitos das falências. Haldane recomenda a redução drástica do tamanho dos bancos. Thomas Hoenig, da US Federal Deposit Insurance Corporation, a instituição criada durante a presidência de Roosevelt para regular o sistema bancário, diz que a divisão adoptada para separar os diferentes tipos de atividade dos bancos é muito porosa. Apela para que seja adoptada uma lei do tipo Glass-Steagall para separar radicalmente os bancos de depósito e os bancos de negócio. Estima também que o nível de fundos próprios que será exigido em 2018-2019 deve ser, pelo menos, multiplicado por três13.
Epílogo: A vitória dos banqueiros deve-se às autoridades de supervisão
A partir de Janeiro de 2013, o Comité de Basileia14 renuncia à aplicação de uma das exigências que tinha apresentado em relação aos bancos. Os bancos não deverão constituir um amortecedor de choques financeiros, sob a forma de uma reserva permanente de liquidez (liquidity coverage ratio, LCR), que permitiria fazer face a uma crise de trinta dias. Estava previsto que a medida entrasse em vigor em 2015; foi agora adiada para 2019! Na primeira página, os jornais financeiros sublinharam claramente tratar-se de uma vitória dos bancos e de um recuo das autoridades de supervisão. O Financial Times intitulava em manchete, na edição de 8 de Janeiro de 2013: «Vitória dos bancos europeus após afrouxamento das regras de Basileia»15. Primeira página do The Economist: «Reguladores suavizam posição em matéria de liquidez»16. Não só a aplicação das medidas é adiada para 2019, para não dizer para as calendas gregas, como também a maioria dos bancos pode contabilizar, na reserva de liquidez (LCR), produtos estruturados e tóxicos como os mortgage backed securities. É à grande, vale tudo!
Algumas semanas mais tarde, mais notícias foram do agrado dos bancos. Michel Barnier, Comissário Europeu responsável pelos mercados financeiros, declarou que não seguiria a recomendação principal do Relatório Liikanen sobre a separação entre bancos de depósito e actividades de mercado. O Financial Times escrevia «Recuo de Bruxelas face ao âmago da reforma bancária»17. O jornal explica que a Comissão Europeia recua perante a obrigação de impor aos bancos a separação entre as actividades de mercado (leia-se, altamente especulativas e de risco) e as actividades dos bancos de depósito.
Conclusão: É preciso acabar com a submissão às exigências dos bancos. Optando por uma viragem radical, é possível proteger as contas dos depositantes, financiar as actividades que favorecem os bens comuns, garantir o emprego e as condições de trabalho dos funcionários do sector. Para isto, é preciso um serviço público de poupança, de crédito e de investimento. O negócio da banca (no sentido de ser um instrumento para reunir a poupança e conceder crédito) é sério de mais para ser confiado a banqueiros privados que, por definição, procuram maximizar o benefício de um punhado de grandes proprietários privados (o 1%, como são designados pelo movimento Ocuppy Wall Street). É preciso proibir as actividades especulativas e todos os instrumentos financeiros que as suportam. Da mesma forma, é preciso proibir as transacções com paraísos fiscais. Utilizando dinheiro público, beneficiando de garantias do Estado e sendo a sua função prestar um serviço de base fundamental à sociedade, os bancos devem ser socializados e colocados sob controlo cidadão18.
Tradução: Maria da Liberdade
Notas:
1 Alan Greenspan, Le Temps des turbulences, 2007, Jean-Claude Lattès, 2007, p. 620.
2 Ibidem.
3 Idem, p. 621.
4 Discurso de Nicolas Sarkozy, em 25/09/2008, em Toulon (citado por Éric Toussaint e Damien Millet, A crise da divida. Auditar. Anular. Alternativa política, Temas e debates, 2013, p. 43).
5 Fonte : Regulamento (UE) n.º 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2012 relativo às vendas a descoberto e a certos aspectos dos swaps de risco de incumprimento http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:086:0001:0024:pt:PDF
Como o título do regulamento indica, são também abrangidas vendas a descoberto. A venda a descoberto consiste em vender no mercado um título que não se possui, na esperança de o voltar a comprar mais tarde a um preço inferior. A regulamentação sobre vendas a descoberto é composta por uma série de excepções que oferecem muitas possibilidade de se escapar a essa regulamentação.
Ver também: http://www.lemonde.fr/economie/arti...
6 Ver Daniel Munevar, «Un pequeño recordatorio de parte de JP: La importancia de la Volcker Rule», 25/05/2012, http://cadtm.org/Un-pequeno-recorda...
7 Ver Matt Taïbbi, «How Wall Street Killed Financial Reform», Rollingstone, 10/05/2012, http://www.rollingstone.com/politic.... Ver também Les Echos, «La réforme de Wall Street reste aux deux tiers inachevée», 12/12/2012, p. 28.
8 Ver Erkki Liikanen (presidente), High-level Expert Group on reforming the structure of the EU banking sector, Outubro/2012. Onze especialistas compunham o grupo de trabalho constituído pelo comissário europeu Michel Barnier com o objectivo de diagnosticar a situação dos bancos europeus e de propor a reforma do sector bancário europeu. Um dos interesses do relatório Liikanen é confirmar, a nível oficial, a falta de honestidade dos bancos e os riscos absurdos corridos para obter o máximo de lucro. Ver o texto completo do relatório: http://ec.europa.eu/internal_market...
9 Ver o texto completo: http://www.assemblee-nationale.fr/1...
10 Veja-se a excelente crítica de Gaël Bill Giraud sobre o projecto de lei sobre a reforma bancária em França e também sobre Dodd Frank, Vickers e Liikanen: http://www.lavie.fr/www/files/media ... Gaël Giraud mostra que o projecto de lei do Governo de François Hollande é mais favorável ao status quo e, portanto, aos bancos do que a lei de Dodd-Frank e as recomendações das comissões Vickers e Liikanen. Ver também: ATTAC, «Les 20 propositions d’Attac pour une véritable réforme bancaire», 14/02/2013, http://www.france.attac.org/article...
11 Challenges, «La cloison bancaire est bien fragile», 11/10/2012, p. 28.
12 Financial Times, «Nordea chief takes a swipe at Liikanen», 30/10/2012.
13 O resumo das propostas de Andrew Haldane e de Thomas Hoenig apoia-se em: Financial Times, «Warnings over steps to reform biggest banks», 28 e 29/10/2012, p. 3.
14 O Comité de Basileia reúne os presidentes dos bancos centrais dos países do G-20, sob os auspícios do Banco de Compensações Internacionais (BIS) em Basileia. O BIS é responsável por quatro missões principais: o reforço da segurança e fiabilidade do sistema financeiro, o estabelecimento de standards mínimos em matéria de supervisão prudencial bancária, a divulgação e promoção das melhores práticas bancárias e a fiscalização e a promoção da cooperação internacional em matéria de supervisão prudencial.
15 Financial Times, «European banks gain after Basel rules eased», 8/01/2013.
16 The Economist, «Bank liquidity. Go with the Flow. Global regulators soften their stance on liquidity», 12/01/2013, p. 60.
17 Financial Times, «Brussels retreat on key bank reform», 30/01/2013.
18 Ver Patrick Saurin, «Socialiser le système bancaire», 2/02/2013, http://cadtm.org/Socialiser-le-syst...
Fontes e referências
Éric Toussaint, Le miroir aux alouettes de la discipline bancaire, 18/03/2013.
Índice deste caderno
Bancos contra povos: os bastidores de um jogo manipuladovisitas (todas as línguas): 4.646